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Direito do

Consumidor

Este é o ramo do Direito que trata das relações de consumo do cidadão comum e as garantias de que este pode dispor para ter o seu direito respeitado e levado em conta pelo comerciante. Seu repertório busca evitar que o consumidor seja “coisificado”, ou seja, tratado meramente como destinatário de produtos e serviços fornecidos por indústrias que podem às vezes não ter como objetivo dos mais importantes em seu programa o melhor tratamento e satisfação daquele cidadão que consome os seus produtos.

Tem por objetivo assegurar que os consumidores obtenham acesso a informações, origem e qualidade dos produtos e serviços; assegurar proteção contra fraudes no mercado de consumo; garantir transparência a segurança para os usuários dos bens e serviços e harmonizar as relações consumo por meio da intervenção jurisdicional.

O direito do consumidor também assegura que o consumidor possa recorrer ao judiciário para a prevenção e reparação de danos patrimoniais decorrentes na falha no fornecimento de bens e prestação de serviços para o consumidor final.

 

  • Atraso na entrega de imóveis comprados na planta;

  • Descumprimento de contrato de transporte (atrasos/cancelamento de voos, extravio de bagagem, problemas com pacotes turísticos);

  • Clonagem de cartões de débito e crédito;

  • Cobranças indevidas;

  • Danos Morais e Materiais;

  • Defesas em processos judiciais que envolvam relações de consumo;

  • Fraudes bancárias;

  • Direito de arrependimento;

  • Erro médico e aos planos de saúde: Abusividade do reajuste da mensalidade do plano de saúde, negativa de cobertura para procedimentos médicos e cirúrgicos, próteses e órteses, fornecimento de remédios;

  • Envio de produtos ou Execução de serviços sem prévia solicitação;

  • Inexecução contratual – em obrigações bancárias, de planos de saúde, de telefonia, de seguros, do condomínio e do construtor e do incorporador imobiliário, entre outros;

  • Não entrega de produtos;

  • Nome sujo indevidamente;

  • Orientações, consultoria e pareceres para empresas (fornecedor);

  • Pagamentos em sites falsos;

  • Publicidade enganosa;

  • Práticas e cláusulas contratuais abusivas;

  • Venda casada;

  • Entre outras ações judiciais e extrajudiciais.

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